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Casan deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por residência sem água, em Caçador

A Casan deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por residência sem água, por mais de 4 horas, em Caçador. Esta é uma das determinações de uma Ação Civil Pública, aberta contra a empresa, pelas constantes faltas de água em toda a cidade.

A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público por conta das inúmeras reclamações de falta de água, e encaminhada para a 2ª Vara Civel da Comarca de Caçador.

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Na decisão, do juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, está a afirmação de que saneamento básico e fornecimento de água potável são direitos essenciais a qualquer ser humano, tratando-se de verdadeiros bens essenciais à dignidade da pessoa humana.

“Reputo importante frisar que causa apreensão o descaso da requerida (Casan) com o abastecimento de água potável à população e com o empenho nas melhorias necessárias à infraestrutura no município afetado, quando ao mesmo tempo firma acirrada disputa judicial para ser mantida como responsável pela concessão, sustentando a ausência de vícios na prestação do serviço, quando estes são trazidos até em ação civil pública”, destacou o juiz, ao se referir ao desleixo da Casan e, ao mesmo tempo, a briga para ficar em Caçador.

Além de determinar que a Casan forneça água regular e continuamente, enquanto estiver operacionalizando referidos serviços de abastecimento, o juiz destacou ainda que qualquer interrupção para conserto deverá ser informada para a população, que não poderá ficar sem água por mais de 4 horas.

Já se a Casan deixar os caçadorenses por mais de 4 horas sem água, deverá providenciar o fornecimento aos moradores da localidade através de caminhões-pipas suficientes a atender a demanda do local e por todo período que ultrapassar a 4ª hora sem água na área abrangida.

“Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por residência (limitado a R$ 500.0000,00 por residência) que permanecer sem abastecimento de água nos termos elencados, podendo o descumprimento ser demonstrado através de fotos, visitas, relatórios de leitura de hidrômetros e/ou depoimentos dos consumidores”, determinou o juiz.

Entenda o caso

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