Ícone do site Notícia Hoje

Projeto de lei isenta micro produtor rural de pagamento de ICMS

produtor rural

Os micro produtores rurais de Santa Catarina serão isentos do pagamento de ICMS. É o que prevê projeto enviado na sexta-feira, 26, à Assembleia Legislativa. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a proposta deve atender até 180 mil pequenos agricultores de todo o estado. A expectativa é de que a lei seja votada e aprovada ainda este ano.

Com cerca de 300 mil produtores rurais, Santa Catarina é hoje destaque em todo o Brasil pela prática e incentivo à agricultura familiar. A nova lei vem para apoiar 60% do total desses produtores, que não terão de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. “A mudança na legislação deve incentivar a agricultura familiar, o turismo rural e tirar da informalidade a venda de produtos coloniais com valor agregado, como o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Publicidade

Hoje, não há qualquer tipo de isenção para a comercialização de pães, bolachas, mel, geleias, entre outros itens artesanais, o que obriga o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. Secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa acredita que a Lei do Micro Produtor Rural deve garantir mais competitividade para a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do estado. “Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais, e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade, funcionando como uma importante alternativa de renda. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”, disse.

A Lei do Micro Produtor Rural deve garantir a isenção do imposto para os produtores que atenderem a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 60 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 120 mil ao ano.

Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência.

O auditor fiscal Ari Pritsch explica que o projeto inclui todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. E engloba ainda a economia familiar. “Houve o cuidado para não ferir a legislação previdenciária, cabendo ao produtor observar as regras para não perder a condição de segurado especial”, ressalta.

Entre as instituições ouvidas pelo Governo do Estado para a elaboração do projeto estão a Acolhida na Colônia, a Fecam, o Senar, a Previdência Social e a Fetaesc.

 

Sair da versão mobile