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Lei proíbe entrada de alimentos e bebidas sem autorização em hospitais de SC

 

Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo de Santa Catarina no último mês disciplina a alimentação para pacientes internados em leitos na rede hospitalar catarinense. Está proibida a entrada de acompanhantes ou visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida.

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No Hospital Regional São Paulo (HRSP) de Xanxerê, uma portaria interna já orientava a proibição da entrada deste tipo de produto na instituição, especialmente pelo fato de que levar comida para um doente internado é um risco para a saúde do paciente e contribui para infecção hospitalar, alerta a instituição, por meio da assessoria de imprensa.

A lei, que está em vigor desde o dia 11 de janeiro, é de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PCdoB), e prevê uma alimentação baseada na prescrição médica ou no serviço de nutrição e dietética. Exceções deverão ser solicitadas com antecedência mínima de dois dias, somente para os horários de visita.

A nutricionista clínica do HRSP, Bianca Rodrigues Mariano, explica que dentro do hospital existe um cardápio oferecido ao paciente conforme a prescrição médica. “A dieta tem o papel de auxiliar na recuperação. No entanto, quando a família traz, sem autorização, algum alimento ou bebida, pode estar interferindo na melhora do quadro clínico da pessoa que está hospitalizada. Um dos exemplos mais comuns é de pacientes diabéticos, que ficam hiperglicêmicos após a ingestão de alimentos fora da dieta prescrita”, comenta. O HRSP oferece de cinco a seis refeições por dia, dependendo da patologia do paciente.

Um dos impactos da entrada sem autorização de alimentos e bebidas em instituições de saúde é o risco de infecção hospitalar. “Existem doenças que podem ser transmitidas através dos alimentos. A partir da manipulação inadequada pode haver contaminação, o que prejudicará o paciente. No hospital temos cuidados mais adequados e padronizados para tentar evitar esse tipo de contaminação”, explica Carine Kolling, médica infectologista e consultora do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do HRSP.

Sem chimarrão

O chimarrão, por exemplo, é um pedido frequente entre pacientes e acompanhantes, mas a bebida é proibida em ambiente hospitalar. “O chimarrão normalmente é compartilhado e dentro do hospital tomamos bastante cuidado para não compartilhar nada de um paciente para outro em função da contaminação cruzada. Tudo para diminuir o risco que a colonização de germes de uma pessoa passe para a outra. Quando se compartilha o chimarrão, corre-se o risco de transmitir uma infecção cruzada”, explica a infectologista.

Há exceções na entrada de alimentos e bebidas para pacientes, mas tudo deve ser avaliado pelas equipes médica e de nutrição. A orientação aos acompanhantes de pacientes é para que sempre busquem informações dos profissionais, que podem solucionar dúvidas e, em casos específicos, liberar a entrada de determinados alimentos.

Com informações Oeste Mais 

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