A Justiça Federal proibiu a operação da 4Bus em Santa Catarina. A liminar foi concedida pelo juiz substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, nesta segunda-feira, dia 10.
Ele determinou a proibição das viagens interestaduais a partir das próximas 48 horas após a intimação, sob a pena de multa de R$ 5 mil reais por trecho. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina.
O diretor-executivo da 4Bus, Nilton Pacheco, informou que os autores da ação já operam com viagens por aplicativo, motivo pelo qual os dirigentes da empresa acreditam que a justiça foi acionada “para garantir uma reserva de mercado”. Também disse que a empresa recebeu a notícia com tranquilidade e que irá recorrer da decisão.
Com informações NSC Total