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Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 27 anos de prisão em Videira

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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Homem

Um homem de 36 anos, acusado assassinar a ex-companheira a facadas e golpes de pedra em Videira, foi condenado a 27 anos de prisão em sessão do Tribunal do Júri, realizada na última sexta-feira, dia 25. Ele deve responder por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

 Homem estava preso desde o dia dos fatos

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor estava preso desde a data do crime, no dia 29 de agosto de 2022. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado.

Relembre o caso

A vítima Camila Côrrea, de 26 anos, foi encontrada caída na parte externa da casa do homem, com vários golpes de faca na região das costas, por volta das 7h30. Ela foi socorrida em estado grave e encaminhada ao Hospital Salvatoriano Divino Salvador, onde morreu logo depois. A jovem, natural de Água Doce, deixou dois filhos de 2 e 7 anos.

Conforme a denúncia do MPSC, o homem recusava-se a aceitar o término recente do relacionamento com a vítima e desferiu nove facadas na ex-companheira e, na sequência, golpeou-a na cabeça com uma pedra.

Após o crime, o acusado tentou cortar o próprio pescoço e, em seguida, se atirou em frente a um carro, mas acabou preso em flagrante. Conforme a Polícia Militar, o homem já possuía diversas passagens, como ameaça, lesão corporal, estupro, dano, tráfico de drogas e falsa identidade.

Qualificadoras

O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pelo Promotor de Justiça Antonio Junior Brigatti Nascimento, da Comarca de Videira, que o réu agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fim do relacionamento com a vítima.

Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel diante dos inúmeros golpes de faca e de pedra, e mediante recurso que dificultou a defesa de Camila, atacando-a pelas costas de forma repentina, enquanto ela estava desarmada.

Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha e, portanto, reconheceram a qualificadora do feminicídio.

Com informações Oeste Mais 

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