O secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, entregou, nesta terça-feira, 20, ao presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Silvio Dreveck, o projeto de lei que reajusta em 6,76% o piso regional em Santa Catarina para o ano de 2017. Esse é o sétimo ano consecutivo em que trabalhadores e empregadores de Santa Catarina decidem, em consenso, o percentual de reajuste dos salários.
“Vivemos em uma época em que o diálogo é fundamental para que possamos continuar caminhando em busca de uma sociedade mais justa. O consenso entre os trabalhadores e os empregadores é um gesto que precisa ser valorizado. Por isso, estamos aqui para entregar um projeto de lei de reajuste dos salários que é fruto desse diálogo e entendimento entre os representantes dos dois lados”, ressaltou o secretário Nelson Serpa.
Acompanharam a entrega o 1º vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira. Aguiar, representante dos empregadores, reforçou o pedido para que o projeto tramite com celeridade e sem apresentação de emendas por parte dos deputados para evitar modificações no acordo negociado entre as partes. Castanheira, representante dos trabalhadores, afirmou que a proposta é “fruto de ampla negociação”. “Qualquer alteração no projeto poderia descredenciar a comissão que fez tanto esforço para essa negociação”, observou.
Para o presidente da Alesc, o deputado estadual Silvio Dreveck, é preciso reconhecer e parabenizar a capacidade de negociação das federações envolvidas. “É um exemplo de maturidade para o Brasil. O consenso entre os trabalhadores e os empregadores evita, até mesmo, possíveis divergências entre os parlamentares durante a tramitação do projeto. Por isso, minha orientação será de dar seguimento ao projeto sem qualquer alteração, até mesmo em respeito à sugestão das partes que negociaram esse acordo”, destacou Dreveck.
O deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa, Darci de Matos, informou que não serão poupados esforços para que o projeto tramite o mais rapidamente possível nas comissões e seja colocado em votação em plenário já na próxima semana.
Segundo o diretor de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil, o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, que acompanhou o ato, a proposta prevê o pagamento retroativo a janeiro de 2017.
SAIBA MAIS / FAIXAS DO MÍNIMO REGIONAL EM SC
PRIMEIRA FAIXA
Piso atual: R$ 1.009
Piso proposto: R$ 1.078
Trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Piso atual: R$ 1.048
Piso proposto: R$ 1.119
Trabalhadores: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Piso atual: R$ 1.104
Piso proposto: R$ 1.179
Trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Piso atual: R$ 1.158
Piso proposto: R$ 1.235
Trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.