A atuação como síndica durou dois anos e rendeu uma condenação pelo crime de desvio de dinheiro. Quando saiu da função, o condomínio deveria ter em caixa R$ 5.926,67, mas tinha apenas R$ 794,88. A acusada foi condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto, com pena substituída por serviços comunitários. Ela foi julgada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Chapecó, no Oeste do Estado.
Os fatos ocorreram de 2010 a 2012 quando a acusada era responsável por receber pessoalmente valores dos condôminos e efetuar o pagamento de diversas despesas, com o posterior repasse do saldo ao caixa do condomínio. Porém, conforme a denúncia, já no primeiro ano de sua gestão, ela teria fraudado, por omissão ou alteração, dados e valores das prestações de contas mensais, com a apropriação do dinheiro.
Segundo os autos, ao término de sua gestão, ela prestou contas com diversas irregularidades, deixou de comprovar gastos por meio de notas fiscais ou recibos e indicou despesas com valores divergentes entre cobranças e faturas.
Sentença
Em 1º grau, a ex-síndica foi condenada a um ano de reclusão em regime inicial aberto – pena substituída por serviços comunitários. Ela recorreu. Disse que era inocente e que pode até ter sido negligente por desorganização, mas não agiu de má-fé.
“Embora se pudesse cogitar em somente má administração”, anotou o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, “o presente caso vai além”. Segundo ele, a inexistência de grande parte dos comprovantes de despesa, a diferença entre as cobranças e faturas existentes e a ausência de melhorias no condomínio permitem deduzir que a mulher omitiu o registro de despesas. Além disso, ela teria cobrado valores superiores constantes em faturas de forma deliberada, a fim de reverter a posse dos valores comuns em caixa.
Com informações ND Online