O ex-prefeito de Tangará, Robens Rech, foi condenado por emplacar um carro oficial do município com a sigla do partido e o número da diferença de votos entre ele e outro candidato em uma seção. Ele vai pagar multa de R$ 3 mil, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão do TJSC é de 5 de fevereiro e foi divulgada pelo Poder Judiciário catarinense nesta quinta-feira (14). Em primeira instância, o réu foi condenado e recebeu o mesmo valor de multa. Porém, recorreu ao Tribunal de Justiça.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-prefeito, comprou com recursos públicos um carro Polo Sedan em abril de 2011 para uso oficial. Ele escolheu como placa do veículo MDB-0067, que mistura a sigla do partido com o número da diferença de votos que teve em uma eleição anterior.
Em sua defesa, Rech disse que não houve enriquecimento ilícito ou dolo. Porém, segundo o TJSC, os documentos do processo mostram que o emplacamento do carro foi realmente por alusão ao partido e ao resultado das eleições no qual ele foi eleito.
Para o magistrado, isso demonstra claramente sua intenção em fazer alusão ao partido político a que pertencia. “A conduta trazida nesta ação configura, sem sombra de dúvidas, afronta aos princípios da administração pública, notadamente o da impessoalidade e da moralidade”, observou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Flávio Luis Dell’Antonio.
Com informações Rádio Tangará