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Entenda como vai funcionar o novo horário do comércio de Caçador

A nova lei do comércio de Caçador foi sancionada pelo prefeito Saulo Sperotto e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 21 de dezembro.

Nos dias úteis, o comércio poderá abrir das 7h às 20h. Já aos sábados, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais poderá ser fixado das 7h às 13h, com a exceção de 2 (dois) sábados por mês, cujo horário poderá ser fixado das 7h às 15h.

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Entenda então como vai funcionar o novo horário, de acordo com as categorias de estabelecimentos comerciais:

– Padarias: nos dias úteis, das 6h às 20h, nos domingos e feriados, das 8h às 20h, facultativamente, mediante acordo entre empregador e empregado;

– Supermercados*, mercearias, fruteiras e casas de carnes: de segunda-feira a sábado, das 9h às 21h, e aos domingos das 9h às 20h, facultativamente, mediante acordo entre empregador e empregado;

– Farmácias: das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 13h, nos sábados, além dos horários estabelecidos pelo sistema de plantão.

– Funcionamento livre

  1. a) cinemas e teatros;
  2. b) restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares, café e similares;
  3. c) bancas de revistas e jornais;
  4. d) casas de dança e diversão públicas;
  5. e) salões de beleza e barbearias;
  6. f) floriculturas;
  7. g) hospitais, hotéis e similares;
  8. h) estúdio fotográfico;
  9. I) shoppings e centros comerciais;
  10. j) lojas de departamento;
  11. k) postos de combustíveis;
  12. l) distribuidores de bebidas

Poderá ainda ser concedida licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços fora do horário normal de abertura e fechamento, desde que justificada e aceita pela Prefeitura e mediante o pagamento de uma taxa de licença especial de que dispõe a Legislação Tributária do Município e, ainda, acordo entabulado entre empregador e empregados.

*Apesar da categoria de supermercados ter sido incluída na regulamentação municipal, um decreto do presidente Michel Temer que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia, libera a a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.

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