A 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó atendeu um pedido da 13ª Promotoria de Justiça e concedeu uma liminar proibindo a empresa de ônibus Unesul de embarcar ou desembarcar passageiros dentro dos limites dos municípios da comarca: Chapecó, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Caxambu do Sul e Guatambu.
Segundo o Ministério Público, os ônibus da empresa foram flagrados, em postos de combustível nos acessos urbanos, transportando pessoas do Paraná e Rio Grande do Sul para Chapecó e embarcando passageiros na cidade com destino a outros estados e municípios.
No entanto, as medidas de emergência contra a covid-19, em vigor em Santa Catarina, proíbem o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Caso a empresa descumpra a determinação judicial, deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por passageiro transportado. Os ônibus da empresa têm apenas a permissão de passar pelos municípios, sem recolher ou desembarcar pessoas.
Com informações Oeste Mais