Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na quarta-feira (19), um projeto de lei que proíbe o recolhimento de veículos que estejam com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A medida estava no pacote de matérias analisadas na última sessão do Legislativo catarinense neste ano.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), o recolhimento dos carros somente será permitido caso o veículo tenha algum tipo de problema que não seja relacionado ao IPVA.
Para o deputado que propôs a ideia, o recolhimento em caso de atraso do imposto representa um abuso por parte do Estado. Atualmente, quem é pego em alguma fiscalização precisa deixar o veículo e só pode retirá-lo depois de quitar todos os débitos, incluindo o IPVA e outras eventuais multas que possam ter sido aplicadas contra o dono do carro.
“Se compararmos a mesma situação pelo não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Estado estaria apto a expulsar de suas residências os proprietários que estivessem atrasados com esse tributo, sendo essa uma situação ainda mais absurda”, pontuou o parlamentar na justificativa do projeto.
O parlamentar ainda destaca que o Estado possui outros meios para forçar o contribuinte a quitar os débitos do IPVA.
“O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento para que o proprietário se veja obrigado e coagido a quitar o tributo.”
Vale lembrar, no entanto, que a legislação não exime os inadimplentes de multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), por causa do problema, já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a aprovação na Alesc, a medida será submetida à análise do governador, que decidirá se sanciona ou não a lei. Caso ele rejeite, a matéria volta aos deputados, que podem sancionar a legislação. Somente depois que o texto for publicado no Diário Oficial é que passará a valer em todo o Estado.
Com informações NSC Total