Moraes determinou que Fátima de Tubarão comece a cumprir pena de 17 anos, em regime fechado, imediatamente por atos de 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena de 17 anos de prisão em regime fechado para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão. A mulher foi condenada por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
A decisão de Moraes, proferida no âmbito da Ação Penal nº 2.339, foi fundamentada nas provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Fátima de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em seu voto, o ministro destacou um vídeo que viralizou nas redes sociais, no qual Fátima aparece incitando a violência durante as manifestações em Brasília. Nas imagens, ela é vista comemorando os atos de vandalismo, afirmando que era “guerra” e que havia defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal.
Além da pena de prisão, Fátima de Fátima foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões, de forma solidária com os demais condenados, a título de reparação pelos danos causados ao patrimônio público.
Prisão e histórico criminal
Fátima de Tubarão foi presa em janeiro deste ano, durante a Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal para investigar os envolvidos nos atos golpistas. Ela já possuía um extenso histórico criminal, tendo sido condenada por tráfico de drogas em 2012 e respondendo por outros crimes, como estelionato e falsificação de documento público, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão do STF representa um importante passo na responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e reforça o compromisso do Poder Judiciário com a defesa da democracia e do Estado de Direito.