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Bloqueados bens de ex-secretária de Saúde, do marido e de ex-prefeito, de Caçador

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Uma secretária municipal que delega ao marido – presidente local de partido político – as funções exclusivas de seu cargo público, com a conivência do então prefeito. Este foi o fato, ocorrido entre 2013 e 2014, que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Caçador e obter o bloqueio de quase R$ 3,4 milhões dos envolvidos.

Segundo relata a promotora de Justiça, Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes na ação, Adriano de Souza, companheiro da então secretária, Rejane Serafini, teria comandado reuniões, dado ordens, escolhido servidores comissionados e fiscalizado as atividades do órgão público, com o qual não tinha qualquer vinculação senão a afetiva com a titular da pasta.

Adriano teria, ainda, utilizado um veículo da Prefeitura para se deslocar pela cidade e o telefone funcional do órgão como se fosse servidor público. Foi apurado, também, que ele teria cobrado 3% dos vencimentos dos servidores comissionados, justificando como contribuição partidária os valores que, na verdade, seriam para benefício próprio.

Mesmo tendo conhecimento dos fatos por meio de correligionários, o ex-prefeito, Beto Comazzetto, só tomou providências após ser pressionado pela Câmara Municipal mediante ofício, encaminhado depois de uma manifestação de Adriano no Legislativo. Usando a palavra livre, ele afirmou que eram suas ações à frente do órgão público.

Para o Ministério Público, os réus teriam violado os princípios constitucionais da legalidade e da honestidade, além de terem cometido ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

O pedido de bloqueio de bens, em valores suficientes para, em caso de condenação, pagamento de possível multa de até 100 vezes o salário recebido pelo exercício do cargo público, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador.

Porém, o Ministério Público ingressou com um recurso, movido pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que na ocasião respondia pela 2ª Promotoria de Justiça, e obteve a medida liminar almejada. O bloqueio foi deferido até o limite de R$ 1.738.144,00 para o ex-prefeito Beto e, individualmente, de R$ 824.244,00 para a ex-secretária Rejane e Adriano. A decisão é passível de recurso.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPSC.

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