O projeto de Lei nº 012/2017 que altera dispositivos da Lei nº 2.354, de 27 de julho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, foi aprovado na sessão desta segunda-feira, dia 4.
Com a alteração, além dos caixas, o atendimento nos demais setores das instituições financeiras também terá tempo limite de espera. “Os bancos terão prazos de 60 dias para se adaptar e deverão fornecer senhas também para os demais atendimentos. Caso não venham a cumprir as instituições poderão ser multadas, conforme já previsto em Lei”, enalteceu.