O novo modelo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entrou em vigor em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). Como resultado, os condutores que buscam os postos de combustíveis em Santa Catarina começam a sentir o impacto que resulta em um amento de R$ 0,27 por litro da gasolina.
O vice-presidente do Sindópolis (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Joel Fernandes, explica o motivo da mudança está sendo repassada de forma gradativa.
“Os revendedores que já comercializam o litro da gasolina com aumento de cerca de R$ 0,27 é porque compraram combustível nesta quinta. Os que estão com o preço antigo ainda estão com estoque comprado antes da mudança tarifária”, complementa Joel Fernandes.
Entenda o novo modelo do ICMS
O novo modelo da alíquota estadual é chamada de “monofásica” pois a cobrança ocorre apenas uma vez durante a cadeia de produção do combustível e de forma definitiva. Anteriormente, a cobrança ocorria sobre o produtor/importador e revendedor.
Com isso, R$ 1,22 do valor total de cada litro da gasolina representa o a a tarifa do ICMS, sendo o mesmo para todas as Unidades Federativas e Distrito Federal.
Antes disso, a alíquota estadual era fixada em 17% em Santa Catarina, que representava R$ 0,95, ou seja, a mudança resulta em um aumento de R$ 0,27. Em outras palavras, o imposto deixou de ser cobrado de forma percentual por um valor fixo por litro comercializado.
Segundo informações do R7, caso o valor seja repassado na íntegra em todo o Brasil, apenas Piauí (-8,9%), Amazonas (-8,3) e Alagoas (-2,8%) representarão uma queda no preço da gasolina.
Por outro lado, Mato Grosso do Sul (32,13%), Rio Grande do Sul (31,21%) e Goiás (30,79%) foram os estados mais afetados. Enquanto isso, Santa Catarina fica em 6º com variação de 28,12%, aponta balanço da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes), apenas Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Goiás.
O novo modelo de tributação foi determinado através de uma Lei Complementar Federal de 11 de março de 2022, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, e que atende aos convênios celebrados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e às decisões e acordo entre os Estados e a União homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Com informações ND Mais