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Veja as regiões onde está autorizada a volta às aulas presenciais em Santa Catarina

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O governo do Estado divulgou na terça-feira (6) uma portaria que regulamenta a volta das aulas presenciais em Santa Catarina. O retorno das atividades, porém, deve obedecer uma série de diretrizes estabelecidas por conta da pandemia da Covid-19.

A medida autoriza o ensino presencial a partir da próxima terça-feira (13), somente nas regiões com risco moderado ou alto no mapeamento estadual. Dessa forma, de acordo com a nova atualização do mapa de risco, somente quatro regiões catarinenses estão aptas para a retomada presencial do ensino.

Conforme o mapa, antecipado pelo ND+ na manhã desta quinta-feira (8), as únicas regiões em nível alto são Xanxerê, Oeste, Serra Catarinense e Médio Vale do Itajaí. Já as demais regiões permanecem consideradas como de risco grave para Covid-19.

As regiões que estão aptas ao retorno a partir de 13 de outubro são as destacadas em amarelo no mapa a seguir:

Caso, em uma nova atualização do mapa, a área tenha o risco aumentado e vá para grave, o escalonamento dos alunos é paralisado, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação.
Dessa forma, os alunos que já tiverem voltado às aulas podem continuar, mas a entrada de novos estudantes é paralisada. A restrição total das aulas não é a regra, mas pode ser avaliada pelos órgãos de saúde.

Como será o retorno escolar

Os critérios estabelecidos na portaria do governo do Estado aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independentemente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores.

Conforme a Secretaria de Estado da Educação, a portaria nº 778 prevê a retomada das atividades presenciais para a educação básica, que engloba a Educação Infantil até o Ensino Médio, e o ensino técnico.

No caso das escolas estaduais, que não oferecem o ensino infantil, o retorno se dará até os sextos anos do Ensino Fundamental, seguindo o calendário escolar. As aulas serão de apoio pedagógico para aqueles estudantes com dificuldade de aprendizagem.

Nas regiões em estado grave para a Covid-19, está autorizado somente o reforço pedagógico individual. No caso de regiões em estado gravíssimo, não há possibilidade de retorno presencial em nenhuma modalidade.

As aulas presencias foram suspensas em território catarinense em 19 de março, por decreto estadual. Esse decreto encerra no dia 12 de outubro, com possibilidade de viabilização das aulas já a partir do dia 13.

Retomada gradativa

A pasta da educação firma que o retorno deve ser gradativo, com intervalos de sete dias entre os grupos de alunos que retornarem, com monitoramento das transmissões.

Estudantes dos últimos anos e alunos que não tiveram condições de estudar remotamente serão priorizados.

Conforme a portaria, as redes de ensino públicas e privadas obedecerão ao escalonamento conforme as séries/ano, etapas e modalidades de ensino ofertadas. Cabe à mantenedora definir a sua estratégia de retorno, quanto ao tipo de atendimento e atividades ofertadas.

A cidade que desejar retornar deve ser obter homologação do PlanCon (Plano de Contingência Escolar) com os comitês municipais, que tiveram criação exigida na portaria do dia 25 de setembro.

Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.

Alimentação escolar

A escola deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados de forma a adequá-los para o combate à disseminação da Covid-19;
Devem ser utilizados utensílios higienizados;

Todos os manipuladores devem evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção e distribuição dos alimentos;

Os uniformes devem ser trocados e lavados diariamente e usados exclusivamente nas dependências de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos;

Substituir os sistemas de autos serviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar os utensílios;

Realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso. Não utilizar toalhas de tecido ou outro material;

Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;

Organizar a disposição das mesas e cadeiras de modo a assegurar que a sua utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;

Alimentos externos trazidos por alunos e trabalhadores para consumo próprio devem estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias;

Alunos e trabalhadores não devem partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos entre outros;

O uso de máscara é obrigatório durante toda a permanência no ambiente, retirando somente no momento do consumo do alimento.

Lactários

Estabelecimentos educacionais que dispuserem de local destinado à amamentação, devem mantê-lo ventilado, com assentos adequados e distantes 1,5 m de raio;

Disponibilizar em pontos estratégicos, local para higienização das mãos e, na ausência ou distância do local, disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar. O local deverá ser higienizado após o uso;

Mamadeiras e chupetas devem ser individuais, identificadas, higienizadas, secas e guardadas em armário fechado. Se as mamadeiras forem de uso coletivo devem ser lavadas e desinfetadas com solução clorada ou fervidas durante 10 minutos;

Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e mamadeiras, de forma que cada criança seja atendida individualmente a fim de evitar compartilhamento de utensílios.

Transporte escolar

Limitar e controlar a lotação máxima de cada veículo de acordo com critérios específicos para veículo de passeio, van, micro-ônibus e ônibus;

Em todas as modalidades de transporte, manter a obrigatoriedade de ocupar
o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor/motorista;

A distribuição de estudantes nos assentos do ônibus deve ser feita de forma a
agrupar os alunos de uma mesma escola na mesma região do veículo, quando
este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento;

Ordenar as entradas e saídas dos passageiros de forma que, no embarque, os
passageiros ocupem inicialmente as partes traseiras dos veículos, e que o
desembarque inicie pelos passageiros dos bancos da parte dianteira;

Manter os basculantes e as janelas dos veículos abertas (exceto em dias de
chuva/frio extremo), com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a segurança dos passageiros;

Permitir que entrem e permaneçam nos veículos somente pessoas com
máscara quer sejam estudantes ou trabalhadores das escolas;

Orientar que, nos pontos de embarque (distantes da escola), ocorrendo a
existência de formação de filas, os usuários mantenham a distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) das demais pessoas;

Higienizar apoios de braço, maçanetas, pegadores, janelas (vidros) e
poltronas com álcool a 70% ou produtos sanitizantes de efeitos similar, a cada finalização de viagem. A higienização interna completa do veículo deve ser realizada ao menos uma vez ao dia;

Pais e responsáveis

Pais devem estar orientados que os estudantes devem utilizar máscara facial como barreira, para a utilização do transporte;

Devem acompanhar e aguardar os filhos no ponto de embarque. Caso seja detectada febre, o aluno não poderá entrar no veículo e deverá buscar orientação com a Vigilância Epidemiológica Municipal;

Priorizar o transporte próprio de seus filhos para evitar o risco de contaminação dentro do transporte. Devem evitar transportar passageiros fora do núcleo familiar.

Com informações ND Online 

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