A multa para o motorista que estaciona em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física subiu 140%. A mudança passou a valer a partir de 6 de janeiro.
A multa que antes era de R$53,20 passou para R$ 127,69. Além de infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro atende a nova legislação que garante maiores direitos para as pessoas com deficiência.
Também já está em vigor a nova Lei Brasileira de Inclusão. Pela nova lei pessoas com mobilidade reduzida como os cadeirantes, idosos, obesos e grávidas têm prioridades quando o assunto for acessibilidade. Pela nova lei, o que antes era apenas infração, agora é considerado crime. As regras valem para ônibus, táxis, elevadores, e vagas de estacionamento.
A Lei Brasileira de Inclusão que começou a valer a partir de 2 de janeiro criou oficialmente o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Uma das principais mudanças é que em algumas situações antes consideradas infrações, agora passam a serem crimes, com uma punição mais rigorosa.
A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shopping center, supermercados e clubes.