O Tribunal Superior Eleitoral acatou pedido da Coligação Santa Catarina Quer Mais e reformou, no início da madrugada deste sábado, dia 6 de outubro, acórdão do TRE-SC, cassando o direito de resposta do candidato Gelson Merísio.
A Coligação Santa Catarina Quer Mais, do candidato a Governador do Estado, Mauro Mariani, teve validados seus comerciais pelo ministro Luis Roberto Barroso, que ainda suspendeu às 18 inserções de TV que seriem exibidas hoje e que tinham como objetivo contestar a propaganda veiculada pelo MDB em seu horário político. A ação cautelar foi assinada pela Dra. Katherine Schreiner, advogada da Coligação.
A decisão afirma que os fatos divulgados nas propagandas são verídicos. Que o próprio candidato (Merísio) declarou possuir dinheiro em espécie para a Justiça Eleitoral e que efetivamente existe um procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar notícias de suposto enriquecimento ilícito do candidato (Merísio).
O relator ressaltou ainda que entende que os comerciais veiculados pela Coligação Santa Catarina Quer Mais não têm qualquer característica “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, uma vez que há, de fato, “Procedimento Preparatório” autuado no órgão da Procuradoria da República do Município de Chapecó, constando expressamente, inclusive, como “objeto da investigação”. O despacho ainda afirma que existe a necessidade premente de “apurar notícias de suposto enriquecimento ilícito de Gelson Merísio, inclusive por intermédio de PCHs sediadas nesta região, e que estaria utilizando a empresa MANG Participações e Agropecuária com vistas a ocultar patrimônio e mascarar esse enriquecimento ilícito.”, ainda que instância preparatória “tal informação, a meu sentir, confirme-se ou não, ao final, a ilegalidade dos fatos noticiados, não pode ser sonegada da sociedade.”, destacou.
Por fim, Barroso afirma que “Críticas políticas dessa natureza são extremamente valiosas para as eleições, pois permitem que sejam discutidas informações sobre a idoneidade dos candidatos, de fundamental importância para a escolha do eleitor” conclui.