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TSE mantém direito de voto para presos provisórios nas eleições de 2026

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Presos

Decisão vale apenas para presos sem condenação definitiva; condenados seguem sem direito ao voto

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (23), que presos provisórios e temporários poderão votar normalmente nas eleições de 2026. A Corte analisou as mudanças previstas na chamada Lei Antifacção e concluiu que as novas regras não serão aplicadas neste pleito.

Na prática, permanecem válidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais dentro de unidades prisionais em todo o país.

A decisão tem como base o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988, que determina que alterações no processo eleitoral só podem entrar em vigor se forem sancionadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a lei foi aprovada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o entendimento foi de que não há tempo hábil para aplicar as mudanças já em 2026.

Além disso, os ministros consideraram questões operacionais, como o prazo curto para adaptação dos sistemas da Justiça Eleitoral, o fechamento do cadastro de eleitores e a ausência de integração entre bancos de dados.

Diferença entre presos provisórios e condenados

A decisão reforça uma distinção importante prevista na legislação brasileira. Presos provisórios são aqueles que ainda não têm condenação definitiva na Justiça. Por isso, mantêm seus direitos políticos, incluindo o direito ao voto.

Já os presos condenados em sentença transitada em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso — têm os direitos políticos suspensos enquanto durar o cumprimento da pena e, portanto, não podem votar.

O que prevê a nova lei

A chamada Lei Antifacção endurece medidas contra o crime organizado, incluindo grupos como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho. Entre os pontos, está a proibição do voto para presos provisórios.

No entanto, essa mudança só poderá valer em eleições futuras, após cumprir o prazo constitucional. Até lá, segue garantido o direito de voto aos presos sem condenação definitiva.

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