Motorista foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto por homicídio com dolo eventual
Domingo, 8 de novembro de 2020, auge da pandemia. Um homem de 40 anos estaciona o carro em um posto de combustível e bebe várias latas de cervejas. No retorno para casa, ele atropela um senhor de 74 anos que atravessava a rua e foge sem prestar socorro. Testemunhas afirmam que o veículo andava em alta velocidade. A vítima é levada ao hospital em estado grave e não resiste aos ferimentos. A morte é confirmada na manhã seguinte.
O caso aconteceu em Lebon Régis. O motorista foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio com dolo eventual, pois assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (28) no fórum da comarca e o motorista foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto.
O Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz conduziu a acusação. Durante uma hora e meia, ele apresentou as provas coletadas nas investigações e depois usou a réplica para desmantelar as tentativas da defesa de minimizar a relevância do crime. “Mais de três anos se passaram e finalmente a justiça foi feita. Uma família ficou órfã graças uma atitude irresponsável, e esse crime não poderia permanecer impune. A condenação era a única resposta que a sociedade esperava”, disse.
O motorista, hoje com 43 anos, poderá recorrer em liberdade, mas, se o recurso for negado, ele terá que iniciar o cumprimento da sentença dormindo no presídio. Não existe a possibilidade de a pena ser substituída por restrição de direitos, pois o crime envolveu violência contra pessoa.
“O Código Penal brasileiro diz que quem assume conscientemente o risco de matar outra pessoa, mesmo que não queira produzir o resultado, age com dolo eventual e sujeita-se a ser julgado e condenado, pois assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade”, conclui o Promotor de Justiça.