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Tribunal do Júri condena homem a mais de 39 anos por tentar matar ex-companheira e enteado em Caçador

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Homem descumpriu medida protetiva, atacou ex-companheira e enteado com faca e foi condenado por quatro crimes, incluindo tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou um homem a 39 anos e 20 dias de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, tentativa de homicídio contra o filho dela e posse ilegal de arma de fogo e munições. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (6).

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu já cumpre a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Diego Bertoldi, que apresentou aos jurados o contexto dos fatos e as provas reunidas durante a investigação policial.

De acordo com a denúncia, o homem cometeu uma sequência de crimes graves ao descumprir determinações judiciais e agir com extrema violência. Conforme consta na ação penal, ele violou uma medida protetiva de urgência e foi até a residência da ex-companheira na madrugada de 1º de janeiro de 2025. Armado com uma faca, desferiu golpes no abdômen da vítima, transformando a virada do ano em momentos de pânico.

O filho da mulher tentou intervir para defender a mãe, mas também foi esfaqueado, sofrendo ferimentos no peito e no tórax. Ambos sobreviveram graças ao rápido atendimento médico e à realização de procedimentos cirúrgicos de emergência. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que as mortes só não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do agressor. “Os resultados de morte pretendidos pelo réu somente não se consumaram porque as vítimas receberam atendimento em tempo hábil”, afirmou o promotor.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a polícia localizou no guarda-roupa do acusado uma espingarda calibre .22 modificada, de uso restrito, sem marca ou numeração, além de 48 munições e 36 chumbos mantidos de forma irregular.

Quatro crimes e pena em regime fechado

O réu permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi condenado pelos seguintes crimes:

  • tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, com recurso que dificultou a defesa e descumprimento de medida protetiva;

  • tentativa de homicídio contra o ex-enteado;

  • posse irregular de munição;

  • posse ilegal de arma de fogo.

Ao término do julgamento, ele retornou ao presídio para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Segundo o promotor Diego Bertoldi, a condenação representa “uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes de extrema gravidade, especialmente no contexto da violência doméstica e familiar”.

Relembre o caso

Em janeiro de 2025, um homem de 47 anos foi preso em Caçador após invadir a casa da ex-companheira, de 46 anos, e esfaqueá-la junto com o filho dela, de 27 anos. As vítimas ficaram em estado grave e foram encaminhadas ao Hospital Maicé. Testemunhas relataram à Polícia Militar que ouviram gritos e encontraram a mulher pedindo socorro, afirmando ter sido atacada pelo ex-marido. O filho tentou proteger a mãe, mas ambos acabaram feridos.

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