O Tribunal de Justiça negou recurso em favor de um homem condenado pela Justiça da comarca de Capinzal à pena de dez anos e seis meses de reclusão por estupro de vulnerável. A decisão dos desembargadores, no julgamento da apelação criminal ingressada pela defesa do réu, foi unânime pela rejeição. Segundo os autos, o caso teria ocorrido em meados de 2006 em Piratuba.
O acusado, J.S., foi denunciado pelo Ministério Público por ter abusado sexualmente da própria filha, à época com 12 anos de idade. Em novembro do ano passado o juiz Daniel Radünz proferiu a sentença condenatória. Por envolver menor de idade o processo tramitou em segredo de justiça.
A defesa do réu pleiteava a absolvição pela falta de provas e “in dubio pro reo”. Contudo, o TJ não admitiu a possibilidade devido à materialidade e autoria comprovadas. “Palavra da vítima firme, coerente e harmônica, que imputou a conduta ao réu sem sombra de dúvidas. Relevância da palavra da ofendida em crimes desta natureza, os quais são, em regra, praticados na clandestinidade, ainda mais quando amparada pelo conjunto probatório”, aponta trecho da decisão do TJ.
Ainda, o aumento de 1/6 da pena, questionado pela defesa, também foi acatado pelos desembargadores. “Palavra da vítima que os fatos ocorreram por diversas vezes. Elementos aptos a ensejar o acréscimo de 1/6 da pena. Fração devidamente aplicada”, reforça a decisão.