O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu o prefeito Beto Comazzetto e a vice, Luciane Pereira, do pedido de cassação expedido pelo Ministério Público devido a uma suposta doação de tesouras de construção no período eleitoral de 2012.
O relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou pela absolvição do pedido de cassação, mas manteve a multa de 1 mil UFIR e foi acompanhando pela maioria do plenário.
A defesa feita pelo advogado Rubiano Schmitz, apresentada por Alexandre Dorta Canella, alegou que as gravações entregues, de forma anônima, para o Cartório Eleitoral de Caçador, eram de aproximadamente 30 minutos e, nos autos, apenas 3 minutos estavam sendo usados para pedir a cassação.
“Além disso, não se sabe exatamente se as aproximadamente 20 pessoas que estavam na reunião naquele dia eram eleitores de Caçador ou de Calmon e mesmo, se eram eleitores. Outra questão é que a diferença entre os candidatos foi extremamente expressiva”, disse, lembrando que o áudio com as gravações não contém qualquer manifestação em que Beto estava condicionando alguma coisa da sua fala para receber votos daquela comunidade.
O prefeito Beto disse que nesta terça-feira emitirá nota oficial.








