Trabalhadores domésticos, empregadores, acadêmicos do curso de Direito da Uniarp, vereadora Glaci Pereira e sociedade em geral participaram do debate sobre a Legislação do Trabalho Doméstico. O tema foi abordado por especialistas da área, na noite dessa terça-feira (30), no Plenário Osvaldo José Gomez. O ciclo de palestras foi coordenado pela vereadora Cleony Figur que promoveu o evento atendendo ao pedido da comunidade local.
“O evento se revestiu de pleno êxito, pois pudemos trocar ideias e informações sobre essas as mudanças da lei; contribuindo para esclarecer a proposta que vem da legislação brasileira, e auxiliar os membros da sociedade no sentido de organizar a demanda de modo que não tenha problemas no futuro”, explica a vereadora.
Durante sua palestra, Cleony Figur fez um resgate histórico do trabalho doméstico no Brasil para melhor atender o cenário de hoje. “E, com isso, nos deparamos com uma situação muito importante à atualidade; que é a presença do Estado nesse contexto. Ele que tem a responsabilidade de implantar políticas públicas de qualificação de mão-de-obra do trabalhador doméstico, visto as demandas e exigências do mundo atual; face aos direitos que ele tem na prestação do seu serviço”, completa.
A Legislação do Trabalho Doméstico foi abordada pelo professor da Uniarp, Leandro Chiarello, que salientou as alterações da lei que estendeu alguns direitos que não eram previstos. “Como o FGTS que era facultativo e agora passou a ser obrigatório; além da questão polêmica que é a limitação de jornada que segue o padrão nacional, de oito horas diárias e 44 semanais”, destaca.
O chefe de benefício da Previdência Social, Marcelo Marques, apresentou os temas relacionados à área. “Essa relação do trabalhador doméstico com a Previdência sempre foi confusa, ainda mais com a entrada em vigor da nova legislação, que veio para padronizar; mesmo porque o trabalhador é de alta confiança do empregador”, explica.
As Rotinas Legais do Empregador Doméstico foram tratadas por Claudinei Bertotto, representante do Sindicato dos Contadores. “A palestra teve foco prático, quisemos mostrar como fica a questão do registro em carteira, o vale-transporte, a folha de pagamento, controle de ponto, material de segurança na nova concepção de legislação”, conclui.
Profissões que integram a categoria
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
Nesses termos, integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Direitos do Empregado Doméstico
*Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
*Salário-mínimo fixado em lei
*Feriados civis e religiosos
*Irredutibilidade salarial
*13º (décimo terceiro) salário
*Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
*Férias de 30 (trinta) dias
*Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
*Estabilidade no emprego em razão da gravidez
*Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
*Licença-paternidade de cinco dias corridos
*Auxílio-doença pago pelo INSS
*Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
*Aposentadoria
*Integração à Previdência Social
*Vale-Transporte
*Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional
*Seguro-Desemprego








