Uma força-tarefa resgatou 49 trabalhadores que estavam em condições semelhantes a escravidão em propriedades de cultivo de maçã, em São Joaquim, na Serra Catarinense. A ação teve início no dia 29 de março, mas o desfecho só foi divulgado nesta segunda-feira (4).
Os aliciados vieram da cidade de Caxias, no Maranhão, por um intermediador, o chamado “gato”, que fez promessas às vítimas. Cerca de 50 pessoas embarcaram em um ônibus fretado pelo aliciador e pagaram R$ 650 pela passagem. Os que não tinham o dinheiro para a despesa do transporte até São Joaquim, aceitaram a proposta de descontar dos dias trabalhados.
Os trabalhadores foram distribuídos em dois alojamentos em péssimas condições de higiene e conservação. Em um deles, com apenas três quartos pequenos, 22 trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cômodo. A casa tinha apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário, utilizado por homens e mulheres.
No imóvel, que contava com um porão, sem nenhuma janela ou ventilação, havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes e um único banheiro para uso de outros 28 trabalhadores.
Os abrigos não tinham água potável, cama e armários e para ter onde dormir tiveram que pagar R$ 200 por colchão fornecido, além do pagamento de R$ 120, cada um, pelo aluguel das casas.
Cada um tinha ainda uma despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação, fora o valor da carne, de R$ 60, também cobrado pelo aliciador. Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e não conseguiam deixar o serviço, porque tinham dívidas com o aliciador.
Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam a produção dos empregados diretamente para o “gato” que não repassava a totalidade dos valores para os trabalhadores e na maioria das vezes, não passava nenhum valor. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de aproximadas oito horas por dia.
Pós-Resgate
Após notificados pela caracterização do trabalho escravo, os empregadores quitaram as dividas. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$174,333,37.
O Ministério Público do Trabalho determinou ainda indenização no valor de R$ 10.000 de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1.000 para cada trabalhador a título de dano moral individual.
Os empregadores pagaram ainda R$ 900 para cada um dos resgatados para o retorno ao Maranhão. E os auditores fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
Com informações ND Mais








