O governo federal anunciou que vai dividir o lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016. A decisão faz parte da Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o saque das contas inativas do Fundo. Para o trabalhador, é um crédito a mais, mas, ao contrário da medida anterior, não será possível sacar os valores automaticamente, exceto quem já cumpre as exigências normais para isso, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença. Este crédito deve ser discriminado no extrato do FGTS como “distribuição de lucro”.
A estimativa de lucro líquido do FGTS fica em torno dos R$ 15 bilhões – os dados oficiais ainda não foram fechados. Metade deste valor, cerca de R$ 7,5 bilhões, deve ser distribuída, com depósito nas contas previsto para até o dia 31 de agosto de 2017. O valor corresponde a menos de 2% do saldo das contas, de R$ 397,7 bilhões aproximadamente.
Quem tem direito a receber o crédito pelos lucros do FGTS?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. O saldo atual pode ser consultado no site do FGTS. Segundo o MTE, 259.634.057 contas devem receber valores do lucro.
Saquei o dinheiro das minhas contas inativas neste ano. Vou receber o crédito?
Sim. O critério para o crédito é ter saldo nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Então, se você fez saques depois disso, seguirá valendo o saldo de 31 de dezembro de 2016.
Quando o dinheiro será depositado?
Em todas as contas, os valores devem ser creditados até o dia 31 de agosto, segundo previsão do Ministério do Trabalho e Emprego, mas isso pode ser alterado porque depende da apuração final do resultado do Fundo em 2016 e da aprovação do Conselho Curador do FGTS. O Instituto Fundo Devido ao Trabalhador acredita que o crédito será feito no dia 31 de agosto.
Quando poderei sacar esses valores?
O dinheiro seguirá as regras normais do FGTS e não poderá ser retirado da conta de forma automática. Poderá ser sacado para compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves, no caso das contas ativas. Nas contas inativas, esse dinheiro ficará como um saldo residual, já que os saques dessas contas só foram autorizados até 31 de julho (antes, portanto, da data em que o dinheiro será creditado).
O valor do crédito é considerado no caso de multas rescisórias?
Não. Esse crédito não entra como base no cálculo dessas multas.