Trabalhadora que adulterou atestados médicos para ludibriar patrão é condenada, em SC

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Uma ex-funcionária de confecção que adulterou dois atestados médicos, com o objetivo de ausentar-se do trabalho ilicitamente, foi condenada no Vale do Itajaí.

Consta nos autos que a acusada modificou os documentos em duas oportunidades do mês de julho de 2015, uma vez com a alteração da data e em outra oportunidade em relação ao tempo de afastamento prescrito, antes de apresentá-los à sua empregadora. A procuradora da empresa em que a ré trabalhava foi quem percebeu a rasura nos atestados, razão pela qual entrou em contato com o respectivo posto de saúde, onde confirmou as adulterações.

Em juízo, a mulher negou qualquer participação nos crimes imputados. Contudo, revelou que, embora constasse apenas um dia de afastamento no atestado, efetivamente deixou de ir trabalhar por mais dias seguidos, pois precisava cuidar de sua filha.

A ex-funcionária foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena que foi substituída por serviços à comunidade, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos até a data do pagamento, por alterar documentos verdadeiros e fazer uso deles com o intuito de justificar as ausências em seu emprego.

Com informações Tribunal de Justiça 

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