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TJSC mantém condenação de médico e ex-assessor por esquema para furar fila do SUS na região

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Condenação

Pacientes eram orientados a pagar consultas para obter “urgência” nos procedimentos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um médico e de um ex-assessor parlamentar envolvidos em um esquema para furar a fila de cirurgias do Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Tangará.

O ex-assessor foi condenado a cinco anos, três meses e 14 dias de prisão, em regime semiaberto. Já o médico recebeu pena de três anos, um mês e dez dias, em regime aberto. Ambos foram condenados por corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o ex-assessor, que também atuava como técnico em enfermagem, abordava pacientes que aguardavam por cirurgias pelo SUS e oferecia um “atalho”. Para isso, orientava que os pacientes pagassem por consultas particulares com o médico, que emitia laudos indicando urgência nos procedimentos.

Em dois casos investigados, pacientes que aguardavam cirurgias na coluna foram levados até o consultório do profissional em outra cidade. Cada consulta custou R$ 300, sendo que os valores e o transporte foram pagos pelo próprio município de origem das vítimas, devido à situação de vulnerabilidade.

Com os laudos que apontavam suposta emergência mesmo sem o médico ser especialista na área os pacientes conseguiram realizar as cirurgias em um terceiro município, onde o ex-assessor tinha influência na área da saúde.

O caso foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, na chamada Operação Emergência.

Após a condenação em primeira instância, tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram da decisão. O MP solicitou a condenação adicional do médico por inserção de dados falsos no sistema do SUS, enquanto os acusados pediram absolvição, alegando falta de provas e questionando a competência da Justiça Estadual.

Todos os recursos foram negados por unanimidade.

No voto, o relator destacou que dores na coluna não configuram, por si só, situação de emergência. Segundo ele, a inclusão dessa informação no sistema indicou interferência irregular na fila de espera, favorecida pela atuação dos envolvidos.

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