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TJ obriga Google a filtrar pesquisas que relacionam morador do Oeste ao terrorismo

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) obrigou a empresa Google Brasil a filtrar os resultados de buscas que relacionam um morador do Oeste catarinense, de origem libanesa, à prática de terrorismo. O homem jamais foi suspeito de ser terrorista ou simpatizante de grupos extremistas.

De acordo com o TJSC, não se trata apenas, ou exclusivamente, de difusão deliberada de notícia falsa. O complicador é que o suspeito de terrorismo não é o homem, mas o filho dele, que tem nome parecido.

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Monitorado pela Divisão de Antiterrorismo da Polícia Federal, impedido pela Justiça de sair da cidade sem aviso prévio, o filho foi acusado de ter relações com o Estado Islâmico. O caso repercutiu na mídia nacional em junho de 2016.  “Na internet, meu nome está sendo confundido com o do meu filho, situação que traz prejuízos à minha honra e à minha imagem profissional”, argumentou.

Ele ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. O pedido foi deferido pelo juiz Ederson Tortelli, lotado na comarca de Chapecó. O magistrado determinou que a empresa, num prazo de cinco dias, exclua os resultados da ferramenta de busca que vinculem o nome do autor a atos terroristas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Google recorreu. Entre outros pontos, a empresa argumentou ser impossível fazer o filtro porque os resultados são automáticos. Sustentou ainda que a liberdade de informação e o interesse jornalístico devem prevalecer em detrimento do direito à intimidade.

No julgamento do TJSC, a decisão foi unânime para que o Google filtre os resultados de buscas que relacionam o nome do homem a atos de terrorismo A ação de indenização por dano moral segue os trâmites e será julgada pelo juiz Ederson Tortelli.

Com informações Tribunal de Justiça de SC 

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