O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelação criminal, manteve sentença prolatada na comarca de Chapecó que condenou um funcionário público da Secretaria de Saúde de Nova Itaberaba à pena de cinco anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. O servidor foi acusado de cobrar por cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O crime teria ocorrido por duas vezes.
As cobranças ocorreram em 2014 e recaíram sobre duas pacientes que necessitaram de procedimentos cirúrgicos na especialidade médica de ortopedia. Na primeira vez, o acusado pediu R$ 2.000. Na segunda oportunidade, ele solicitou que a paciente pagasse R$ 760 via bilhete com a data e horário da cirurgia. Os dois pagamentos foram efetuados.
O homem exercia a função de chefe de departamento e fazia agendamento de consultas e exames, intermediação de cirurgias com hospitais, transporte de pacientes e coordenação dos motoristas da secretaria. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime entre os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, além do relator Paulo Roberto Sartorato, todos participantes da sessão de julgamento.