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Tatuadora é indiciada por lesão corporal gravíssima após tatuar adolescentes sem consentimento em SC

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Adolescentes

Apesar de as adolescentes terem escondido a idade, mensagens mostram que a profissional foi alertada para não realizar os procedimentos

A Polícia Civil de Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, concluiu o inquérito e indiciou uma tatuadora pelo crime de lesão corporal gravíssima. A profissional é acusada de realizar tatuagens em duas adolescentes de 16 anos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis legais.

A investigação teve início após a denúncia da mãe das jovens, que afirmou veementemente não ter consentido com os procedimentos. Segundo a Polícia Civil, cada adolescente recebeu duas tatuagens em diferentes partes do corpo, incluindo braço, antebraço, tórax e abdômen, todas feitas em um estúdio na cidade.

Durante os depoimentos, as menores admitiram ter omitido a idade real à tatuadora e que decidiram fazer as tatuagens sem o conhecimento dos pais. No entanto, a apuração dos investigadores revelou a existência de mensagens de áudio enviadas à tatuadora, nas quais ela era alertada especificamente para não realizar os procedimentos nas adolescentes.

Os laudos periciais confirmaram a presença das tatuagens. A tatuadora, por sua vez, reconheceu ter feito os desenhos, mas alegou desconhecer a idade das clientes no momento dos procedimentos.

A Polícia Civil concluiu que houve lesão corporal gravíssima, uma vez que as tatuagens são procedimentos permanentes e foram executadas em menores de idade sem a autorização exigida por lei. O caso agora segue para o Ministério Público, que analisará as provas e decidirá se apresentará denúncia formal à Justiça.

O que diz a lei em Santa Catarina

Em Santa Catarina, a legislação é clara quanto à realização de tatuagens e colocação de piercings em menores de idade:

Proibido para menores de 16 anos: Tatuar ou colocar piercing em crianças e adolescentes com menos de 16 anos é expressamente proibido por lei.

Com autorização para 16 a 18 anos: Para jovens entre 16 e 18 anos, a tatuagem ou piercing só pode ser realizado mediante apresentação de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

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