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Supermercados podem limitar a entrada de pessoas

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Segundo uma nova portaria expedida nesta terça-feira, 18, ficou estabelecido que os supermercados devem limitar a entrada de pessoas em 50% da sua capacidade de público. A medida também vale para farmácias, padarias e frutolândias.

A portaria prevê ainda a autorização do transporte de funcionários das empresas e industrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.

– Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

– As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto n.515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvando o funcionamento exclusivo para esse fim.

– A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo velada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público.

– O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo devendo os veículos serem exclusivos para esta finalidade, devidamente identificadas e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva.

– Fica estabelecida a limitação de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializem medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados)

– Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins de turismo está suspenso.

Esta portaria está em vigor desde esta quarta-feira.

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