Adolescente foi atropelada em maio de 2022 no momento em que ajudava o pai a sinalizar a pista depois de o carro em que estavam apresentar problemas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um motorista pelo atropelamento fatal da adolescente Thaiane Baldissera Machado, de 16 anos, ocorrido em maio de 2022, em Santa Catarina. A decisão, proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, negou o recurso da defesa do condutor, que dirigia em alta velocidade e fugiu do local sem prestar socorro.
O trágico acidente aconteceu no trecho entre Rio das Antas e Videira. Thaiane estava com seu pai, Marcelo, auxiliando-o a sinalizar o acostamento onde o carro da família havia apresentado defeito. Testemunhas e as provas apresentadas indicaram que o motorista réu trafegava em velocidade excessiva, chegou a invadir a contramão e atingiu a jovem. Thaiane não resistiu aos ferimentos e faleceu, deixando a família em um profundo estado de sofrimento e com “danos inimagináveis”, conforme descrito na ação judicial.
Inicialmente, o motorista foi condenado a indenizar os pais da adolescente em R$ 100 mil para cada um, além de pensão mensal e ressarcimento de despesas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil por autor, mas manteve a pensão vitalícia, considerando a condição de baixa renda da família e a dependência mútua entre seus membros.
A defesa do motorista tentou reverter a decisão no STJ, alegando culpa exclusiva da adolescente por estar em local de pouca visibilidade e questionando as provas sobre o consumo de álcool. Pediram também o afastamento da pensão.
Contudo, o ministro João Otávio de Noronha refutou os argumentos. Ele destacou que o TJSC já havia analisado o conjunto probatório e concluído pela imprudência do motorista, que dirigia em condições adversas, incluindo chuva, rodovia em obras e após ingestão de bebida alcoólica. O ministro ressaltou que uma revisão dessas conclusões demandaria um novo exame das provas, o que não é permitido em sede de recurso especial.
Com a decisão do STJ, permanece válida a condenação do motorista ao pagamento da pensão e das indenizações aos pais de Thaiane, que buscam na justiça a reparação pela perda irreparável de sua filha.








