STJ decide que não pode haver diferença no preço em cartão ou dinheiro

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É muito comum, ao dirigir-se ao caixa de um estabelecimento comercial, o atendente questionar ao consumidor: – vai pagar em dinheiro ou cartão? Sim, por que se for em dinheiro tem desconto, agora se é no cartão, sabe, é complicado, tem as taxas e tal, e acaba sempre saindo mais caro para o consumidor, que na maioria das vezes não sabe dos seus direitos e sofre no bolso as consequências.

Cobrar preço diferente na venda no cartão de crédito é prática abusiva, tanto que o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 6 de outubro, que dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é uma prática abusiva e o estabelecimento que insistir nesta está condição de venda está sujeito a penalidades, que podem e devem ser aplicadas pelo Procon.

Segundo o Assessor Jurídico Lucas Carini, do Escritório Guedes Advocacia, a empresa ao efetuar a venda através do cartão de crédito, tem a garantia do pagamento. “A administradora da bandeira, assume integralmente a responsabilidade pelos riscos da venda, assim a compra no cartão é considerada modalidade de pagamento a vista”, explica.

Na decisão, o relator ministro Humberto Marti destaca que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio. “Portanto, os consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir bens e serviços, afinal o dinheiro e o direito são seus”, finaliza.

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