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STF nega autorização de aborto a grávida de gêmeas siamesas no RS

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a autorização de aborto a uma mulher grávida de gêmeas siamesas em São Luiz Gonzaga, na região Noroeste do Rio Grande do Sul. Em julgamento virtual realizado na terça-feira, dia 11, o colegiado manteve decisão do ministro André Mendonça, contra a interrupção da gestação, considerando que o caso ainda não foi esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF.

Na quinta-feira, dia 13, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) iniciou a análise do recurso da gestante. O julgamento seguiu na sexta-feira, dia 14.

Segundo o STF, a mulher foi representada pela Defensoria Pública. O pedido aponta que, de acordo com relatório médico, os fetos não teriam potencial de vida fora do útero e que ela poderia sofrer danos físicos e psíquicos por causa da gestação. O órgão também pedia que a paciente não fosse criminalizada caso o aborto fosse realizado por motivos médicos.

Durante julgamento de recurso, a 1ª Câmara Criminal TJRS negou por unanimidade a autorização mais uma vez.

“Para nós o sofrimento é grande. Ela está sofrendo, todos estão sofrendo, e daí na nossa situação do juiz negar, é um absurdo. Uma coisa raríssima, que não tem a chance de a criança viver. Sofrimento tanto pra mim quanto pra ela, que está carregando na barriga as crianças”, diz o marido da gestante, Lorisete dos Santos, de 37 anos.

Lorisete conta que o primeiro ultrassom da gestação apontava uma gravidez de gêmeos. “Depois no segundo ultrassom apareceu que elas estavam coladas, que eram gêmeas siamesas.”

Conforme laudos médicos, as crianças estão unidas pelo corpo, com dois corações, colunas próximas, e apenas dois braços e duas pernas. Os primeiros exames foram feitos em São Luiz Gonzaga. Depois, Lorisete foi encaminhada para acompanhamento no Hospital Fêmina, em Porto Alegre.

“Pra mim está sendo horrível, horrível mesmo. Porque eu não queria que tivesse assim a situação. Eu queria que elas estivessem bem, estivessem separadas, e elas estão desse jeito”, diz a auxiliar de limpeza, que está com a cesariana marcada para o dia 31 de outubro.

De acordo com o defensor público que acompanha o caso de Lorisete, Andrey de Melo, a situação é absurda.”Uma mulher ser obrigada a gestar duas crianças e, no momento subsequente, enterrá-las. É uma violação dos direitos humanos. Absurdo.”

Decisão

Nesta sexta-feira, a 1ª Câmara Criminal do TJRS, rejeitou a autorização do aborto a Lorisete. O colegiado analisou o recurso contra a decisão monocrática de um desembargador que havia negado o habeas corpus em favor da mulher. Os magistrados consideraram que o caso não se encaixa no que é exigido para um pedido habeas corpus, em razão da necessidade de produção de provas.

O relator do caso, ministro André Mendonça, também não verificou algum tipo de coação ilegal que autorizasse a atuação do STF no caso. Para o magistrado, havendo perigo de morte da gestante, os médicos já são capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. O ministro citou a defesa da mulher que teria reconhecido não existir risco imediato de morte dela.

Sobre o pedido de que a mulher não fosse criminalizada, o ministro disse não ser possível, uma vez que o aborto não foi realizado. “​Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime”, afirmou Mendonça.

Com informações do g1

 

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