Segundo o MP, o Beto Carrero World obrigava visitantes a comprar água, mesmo sob calor, violando o Código de Defesa do Consumidor
A ação civil pública foi iniciada em 2019 pela Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras, que constatou a ausência de bebedouros gratuitos no parque. A prática, segundo o MPSC, forçava os visitantes a comprar garrafas de água, o que violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e poderia até mesmo colocar em risco a saúde de quem não pudesse pagar pela bebida.
A defesa do parque alegou que a medida seria ilegal e levantou questões sanitárias, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exigência. Após a recusa do TJSC, a empresa recorreu novamente ao STF, mas a decisão final, proferida pelo ministro Dias Toffoli, manteve a determinação dos bebedouros.
O processo também pedia a liberação para que os visitantes pudessem entrar com alimentos e bebidas, mas esse ponto foi negado pela Justiça.
Até o momento, o Beto Carrero World não se manifestou oficialmente sobre a decisão do STF, que ainda cabe recurso. Com a medida, o parque deverá se adequar e instalar bebedouros em quantidade suficiente para atender todo o público, garantindo um direito básico e fundamental para a segurança e o bem-estar dos seus visitantes.








