STF reafirma validade das políticas de cotas como instrumento de inclusão social
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais, de gênero e para outros grupos no acesso ao ensino superior em instituições que recebem recursos do Estado.
Até o momento, o placar no plenário virtual está em 7 a 0 pela derrubada da Lei Estadual 19.722/2026. Já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A norma havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e substituía as cotas raciais, de gênero, para indígenas e pessoas trans por critérios exclusivamente socioeconômicos, como renda, origem em escola pública e deficiência.
O julgamento segue aberto até sexta-feira (17), mas a maioria já está consolidada, mesmo com três ministros ainda pendentes de voto.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025, de autoria do deputado Alex Brasil, e proibia políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais ou de gênero.
A norma foi questionada por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da OAB, que alegaram violação a princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e direito à educação.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a lei representa um retrocesso social, destacando que o STF já reconheceu, em decisões anteriores, a validade das ações afirmativas como instrumento de promoção da igualdade.
Antes mesmo da análise no STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido os efeitos da lei em decisão liminar.
A decisão da Corte impacta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina, que adota políticas de cotas raciais desde 2011, além de universidades privadas que recebem bolsas públicas estaduais.
Com a maioria formada, a tendência é que a lei seja oficialmente invalidada ao final do julgamento.








