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STF finaliza julgamento e derruba indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

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O Supremo Tribunal Federal anulou por 8 votos a 2, nesta quarta-feira, 10, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso processual.

A validade do perdão presidencial foi analisado após pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, no sentido de que o indulto foi concedido com o desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade.

“Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário”, pontou o voto de Moraes.

Barroso sustentou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da publicação da sentença.

“O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição do juiz dos juízes”, afirmou. “Num Estado Democrático de Direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”.

Toffoli destacou que atos atentatórios à democracia e ao Estado Democrático de Direito não podem ser objetos de indulto.

Para Rosa Weber, a ação “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

“O presidente da República, utilizando-se da competência, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”.

Abriram divergência da relatora os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. Os dois defenderam que a concessão de indulto é um ato político e que, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário.

Por causa dos votos divergentes, ainda caberá ao ex-parlamentar ingressar com um último recurso na Corte, os chamados embargos infringentes. Caso a medida seja negada, a execução da pena de prisão aplicada poderá ser iniciada de forma imediata.

Já os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade e a perda do mandato, continuaram válidos mesmo com o perdão presidencial. Nestes pontos, portanto, nada muda.

Apesar de a graça estar em andamento, Daniel Silveira está preso no Rio de Janeiro pelo descumprimento de outras medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira e proibição de utilizar as redes sociais.

Com informações Carta Capital

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