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STF determina execução imediata de pena do deputado federal por SC João Rodrigues

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1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar, e determinou a execução imediata da pena. Ele foi condenado, em 2009, a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por ter autorizado, quando prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

A determinação do STF é desta terça-feira (6). Votaram por manter a condenação os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello não discutiram o mérito do caso.

“Vamos requerer que seja recolhido o mandado de prisão enquanto sejam julgados os embargos”, disse. “Especialmente no que diz respeito a prescrição impede a prisão”, disse o advogado de defesa. Segundo ele, o caso prescreveu em 17 de dezembro.

Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu parecer pelo cumprimento imediato da prisão do deputado, por considerar as chances de defesa com relação ao caso baixa. Argumentou ainda que a iminente prescrição da última condenação tornavam ainda mais importante a medida. A defesa de João Rodrigues entrou com recurso no dia seguinte.

Condenação

O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a retroescavadeira tinha o valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a retroescavadeira usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.

Pedido da Justiça de Chapecó

A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro ao STF pedindo o cumprimento da pena de Rodrigues. O ministro Luiz Fux, do STF, fez em 6 de dezembro um despacho à PGR solicitando que em 48 horas o órgão se manifestasse sobre pedido de prisão.

“Considerando o risco de prescrição informado, bem como a iminência do advento do período de recesso forense no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, dê-se vista dos autos à Procuradora-Geral da República para que, no prazo de 48 horas, se manifeste quanto ao alegado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó”, disse o ministro Fux em 7 de dezembro.

Com informações – G1 SC

 

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