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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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STF também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira, 25, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público. A decisão, que abrange casos envolvendo Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, reconhece o direito de recusa de procedimentos médicos que incluam transfusões de sangue, desde que existam alternativas viáveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento reitera o compromisso do Supremo em conciliar a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde.

O entendimento do Plenário é que o direito à liberdade religiosa obriga o Estado a garantir condições para que os fiéis vivam de acordo com suas crenças, sem coerção ou discriminação, sempre que possível e sem risco à vida.

Liberdade religiosa e alternativas médicas

As teses fixadas pelo STF, com repercussão geral, determinam que, quando a recusa à transfusão for feita de forma livre, consciente e informada, o paciente tem direito a tratamentos alternativos. Esses tratamentos devem ser fornecidos pelo SUS, ainda que seja necessário transferir o paciente para outras localidades onde estejam disponíveis.

Entretanto, a decisão é restrita a adultos em plena capacidade civil. Nos casos envolvendo menores de idade, prevalece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, protegendo a vida e a saúde desse grupo, mesmo que a decisão dos pais se baseie em crenças religiosas.

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