O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (16) que os bombeiros voluntários de Santa Catarina não podem vistoriar e fiscalizar as normas de segurança contra incêndio. De acordo com o Supremo, essas atribuições são típicas manifestações do poder de polícia.
A ação corre no tribunal desde 2015 e foi retomada neste mês. Para Dias Toffoli, relator do processo, a atividade fiscalizatória e a imposição de sanções pelo descumprimento das normas aplicáveis, são típicas manifestações do poder de polícia.
Por isso, essa fiscalização não poderia ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, André Mendonça e a ministra Rosa Weber acompanharam o relator. O ministro Alexandre de Moraes foi declarado impedido.
A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, contra a lei estadual de 2013 sobre a atuação dos bombeiros voluntários. Para a PGR, se trata de atividade estatal “típica”, com execução, portanto, por órgãos públicos.
A equipe de reportagem entrou em contato com a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) para entender se alguma mudança na lei estadual será feita, mas a assembleia ainda não retornou sobre o assunto.
Além da lei estadual, as normas questionadas estão na Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com a ABVESC (Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina), 32 corporações de Bombeiros Voluntários atuam em Santa Catarina.
Como foi o voto
Na decisão, Toffoli salienta a importância dos bombeiros voluntários para a sociedade, citando a corporação de Joinville, no Norte do Estado, que existe desde 1892 e é a primeira do país.
Toffoli, entretanto, defende que o Corpo de Bombeiros Voluntários não poderiam ter atividade fiscalizatória. “Portanto, resta claro que a atividade fiscalizatória , bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, são típicas manifestações do poder de polícia, e não poderiam, por expressa disposição legal federal, ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários”, disse no voto.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação direta para julgar inconstitucionais as expressões ‘para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio’ e ‘podendo os Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários’”, completou.
Entenda a ação
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o procurador-geral argumentou que compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A ação pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 112 da Constituição de Santa Catarina. Em sua avaliação, a lei estadual em vez de atribuir aos Bombeiros Voluntários serviços administrativos ou auxiliares, confere a eles atribuições próprias do Corpo de Bombeiros Militar.
Os municípios defendem que não há delegação do poder de polícia. Em 2022, o prefeito de Joinville, Adriano Silva, foi recebido por Dias Toffoli, ministro do STF e relator do processo, e defendeu a atuação dos Bombeiros Voluntários.
Com informações ND Mais