Quantas vezes sua bola caiu no terreno do vizinho e você não pode pegar de novo? Você sabia que segundo o Código Civil o o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
Isso é assegurado pelo Art. 1313, inciso II, adaptado.