O projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido passará pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na última quarta-feira, dia 7, estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O texto incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou do filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
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Quando tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade foi retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto.
Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o regulamento da Previdência Social já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.