Objetivo é limitar alcance das Bets, especialmente entre jovens e crianças, contendo avanço do vício em jogos
O texto insere as novas regras na Lei 14.790/2023, que já regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. O objetivo não é proibir totalmente a propaganda das bets, mas sim limitar seu alcance, especialmente entre jovens e crianças, e conter o avanço de problemas relacionados ao vício em jogos.
Falha da autorregulação e inspiração em políticas antitabagismo
O relator do projeto, senador Carlos Portinho, afirmou que a autorregulação do setor de apostas falhou em proteger a população. As medidas propostas são inspiradas em experiências bem-sucedidas de políticas públicas, como a de combate ao tabagismo no Brasil, que resultou em uma redução significativa do número de fumantes.
“Tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas”, lamentou o senador Styvenson Valentim. Ele criticou a “triste ilusão” criada por influenciadores que, com “carro importado, relógio caro, muito bem vestida”, prometem enriquecimento por meio das bets.
Principais proibições e restrições na publicidade
O projeto de lei, aprovado por unanimidade no Senado, estabelece as seguintes proibições e restrições:
Proibições:
- Participação de figuras públicas: Proibido o uso de atletas (exceto após 5 anos da aposentadoria), ex-atletas, influenciadores, artistas e autoridades em qualquer publicidade.
- Anúncios durante eventos esportivos: Vedada a veiculação de anúncios durante transmissões esportivas ao vivo, exceto nos 15 minutos que antecedem e sucedem o evento.
- Odds em tempo real: Proibida a exibição de cotações (odds) em tempo real durante eventos ao vivo.
- Apelo a menores: Campanhas que utilizem mascostes, animações ou inteligência artificial com apelo a menores de idade.
- Mensagens sem consentimento: Envio de notificações e e-mails sem consentimento prévio do usuário.
- Associação enganosa: Anúncios que associem apostas a sucesso financeiro, status social elevado ou solução de problemas pessoais.
- Conteúdo discriminatório: Publicidade com teor sexista, discriminatório ou que objetifique o corpo humano.
- Publicidade em estádios: Proibida a propaganda em estádios, salvo se o operador for patrocinador oficial do evento, estádio ou uniforme da equipe.
- Uniformes infantis: Proibida a exibição da marca em uniformes infantis ou produtos voltados ao público infantojuvenil.
Permissões com Restrições:
- Horários específicos: Publicidade em TV e internet permitida apenas entre 19h30 e 24h; em rádios, das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- Redes sociais: Propagandas em redes sociais somente para maiores de 18 anos autenticados.
- Sites e aplicativos próprios: Divulgação liberada nos sites e aplicativos dos próprios operadores de apostas a qualquer hora.
- Chamadas de transmissão: Marcas podem aparecer em chamadas de transmissões, desde que não haja incentivo direto ao jogo.
- Patrocínio esportivo: Permitido, mas com limitações (por exemplo, vedado em uniformes infantis).
Crescimento do vício e resistência dos clubes
Uma pesquisa do DataSenado (2024) revelou que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais apostaram no último mês, sendo a maioria pessoas que recebem até dois salários mínimos. Esse dado acendeu um alerta sobre a explosão do vício em apostas, especialmente entre os jovens e indivíduos financeiramente mais vulneráveis.
Senadores também criticaram a atuação dos clubes de futebol, que tentaram barrar a proposta por receio de perderem receitas publicitárias. No entanto, o projeto permite exceções para preservar contratos já existentes, buscando um equilíbrio entre a proteção social e os interesses econômicos do setor.