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Senado aprova PL que garante vacina gratuita e universal contra a Covid-19

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Em plenário virtual, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (3), por unanimidade dos 67 votantes, o Projeto de Lei 4.023/20, que altera a Lei 13.979/20 e trata das diretrizes que orientam a distribuição das vacinas contra a Covid-19 à população, garantindo que seja universal, gratuita e priorizando os grupos mais vulneráveis. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi apreciado conjuntamente com o PL 4.621/20, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que exigia a definição de critérios técnicos para regulamentar a distribuição de vacinas contra a Covid-19. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou parecer favorável aos projetos.

O texto determina que a distribuição de doses de vacina e a transferência de recursos federais para sua aquisição por estados e municípios observarão critérios técnicos, que deverão considerar informações e dados demográficos, epidemiológicos e sanitários. Também deverão ser considerados o tamanho da população, a participação percentual dos grupos vulneráveis e a taxa da população já acometida pela Covid-19, além de número de casos e óbitos.

“A vacinação contra a Covid-19 é direito de todos e dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo abranger, de forma gratuita, a integralidade da população alvo brasileira, conferindo-se prioridade aos grupos mais vulneráveis, de acordo com parâmetros científicos estabelecidos em regulamento”, diz o relatório.

“Vacina de Oxford”

Antes, os senadores haviam aprovado, de forma simbólica, a Medida Provisória (MP) 994/20, que abre crédito extraordinário de R$ 1,995 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção da vacina de Oxford contra a Covid-19. A medida segue para a promulgação do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Plano de imunização

Na última terça-feira (2), o Ministério da Saúde divulgou os primeiros pontos da estratégia “preliminar” para a vacinação da população. A princípio, o plano será dividido em quatro etapas:

Primeira fase: trabalhadores da saúde, população idosa a partir dos 75 anos de idade, pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (como asilos e instituições psiquiátricas) e população indígena.

Segunda fase: pessoas de 60 a 74 anos.
Terceira fase: pessoas com comorbidades que apresentam maior chance para agravamento da Covid-19 (como pacientes com doenças renais crônicas e cardiovasculares).

Quarta fase: professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade.

Com informações ND Mais 

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