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Senado aprova adiamento das eleições para o dia 15 de novembro

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O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, 23, o adiamento das eleições para o dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). A matéria teve 67 votos a favor e 8 contra, com duas abstenções.

Agora, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) vai para a votação na Câmara dos Deputados.

Saiba outros pontos previstos na PEC:

– Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

– Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

– a partir do dia 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário caso este seja realizado;

– entre 31 de agosto e 16 de setembro, prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

– até 26 de setembro, prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;

– após 26 de setembro, prazo para início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto em lei;

– a partir de 26 de setembro, prazo para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

– 27 de outubro, prazo para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

– até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

– a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

O texto diz ainda que os prazos fixados em leis que não tenham transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.

Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:

aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;

à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.

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