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Sem provas, juiz absolve Lula e ex-ministro na Operação Zelotes

Em decisão proferida nesta segunda-feira (21), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas na Operação Zelotes.

A ação investigava suposta corrupção para aprovação da MP 471 que prorrogou os incentivos fiscais de montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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Para o magistrado, a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou de modo convincente a forma pela qual o ex-presidente teria participado no contexto supostamente criminoso. O fato foi exposto pelo Ministério Público Federal em suas alegações finais.

Na denúncia, aceita pela Justiça em setembro de 2017, o Ministério Público Federal apontava que a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho.

Além do ex-presidente e do ex-ministro, foram absolvidos os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e o executivo Paulo Arantes Ferraz.

Carlos Alberto de Oliveira Andrade, outro executivo alvo da denúncia do MPF, já havia sido excluído da ação, em razão de a Justiça ter determinado o trancamento do processo contra ele.

A sentença

Em sua sentença absolutória, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana destacou parecer do Ministério Público que, em alegações finais, se manifestou pela aplicação da cláusula em favor dos acusados, pela insuficiência de provas para a condenação.

“Em suas alegações finais, o MPF traz suas conclusões de maneira apurada. A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6 milhões ao réu Luiz Inácio Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido”, registrou o magistrado na decisão.

Com informações ND Mais 

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