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Segundo mestrado é aprovado na Uniarp

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Uniarp oferecerá Mestrado em Educação Básica.

O Reitor da Uniarp comunicou a aprovação do segundo mestrado da instituição, por parte da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão do Ministério da Educação encarregado das atribuições regulatórias da pós-graduação.

Trata-se do Mestrado em Educação Básica.

A primeira regulamentação da pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado) verificou-se por meio do Parecer Parecer nº 977/1965, relatado pelo Conselheiro Newton Sucupira, no âmbito do Conselho Federal de Educação.

De acordo com este texto, “a pós-graduação torna-se, assim, na universidade moderna, cúpula dos estudos, sistema especial de cursos exigido pelas condições da pesquisa científica e pelas necessidades do treinamento avançado”.

Reza o parecer de recomendação oriundo da Capes: “A documentação apresentada evidencia compromisso institucional com a implantação do curso, viabilizando condições institucionais para sua implantação e funcionamento. Registra-se que a instituição possuiu experiência em cursos em nível de graduação e Pós-graduação Lato Sensu, na área da educação, que podem se constituir em experiência relevante para a implantação do Programa de Mestrado Profissional. A instituição declara manter convênios e parcerias com instituições locais e regionais que, acredita-se, constituirão em aportes importantes para o desenvolvimento do curso. Quanto à infraestrutura, há registro de condições adequadas para implantação e funcionamento do curso, disponibilizadas para docentes e discentes, que abarcam esportes para as atividades pedagógicas e administrativas inerentes ao programa”.

Por fim, o Reitor Adelcio cumprimenta dirigentes, corpo docente e alunado da Universidade pela conquista.

O funcionamento

O aludido curso foi recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação do Ministério da Educação encarregada da regulação e fomento da pós-graduação.

Dispõe o Estatuto da Fundação: “Art. 2º –  A CAPES tem por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. § 1o  No âmbito da educação superior, a CAPES terá como finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação, coordenar o sistema de pós-graduação e avaliar os cursos desse nível, e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado (…)”.

Reza o Parecer da Recomendação: “ Com a implantação do mestrado profissional em Educação Básica a instituição declara pretender “ potencializar a capacidade pedagógica e didática do professor, no sentindo de compreender e propor soluções para problemas que afetam a escola na sua multidimensionalidade-complexidade e que, de modo diversos, repercutem nos processos formativos básicos e continuados, ofertados pela universidade”. Para tanto, propõe que o programa se organize em duas Linhas de atuação científico/tecnológica: 1) Cultura, Ensino e Formação Docente e 2) Políticas Públicas e Gestão da Educação, prevendo-se a oferta de 19 disciplinas. As informações relativas à área e respectivas linhas indicam o delineamento da proposta tem potencial de induzir o alcance do objetivo anunciado com a implantação do mestrado profissional”.

Por fim, o Reitor Adelcio declara que já está em elaboração o edital contendo os procedimentos operacionais para o processo seletivo e matrícula dos interessados no curso, cujo início está previsto para fevereiro de 2016.

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