Search
Close this search box.

SEDCON e PROCON-RJ instauram processos contra empresas de bebidas por suspeita de publicidade enganosa

Notícia Hoje

Notícia Hoje

As informações mais atualizadas de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo!

Compartilhe

Bebidas

Órgãos apontam indícios de propaganda enganosa e determinam suspensão imediata da venda e divulgação de bebidas no RJ

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), em conjunto com o PROCON-RJ, instaurou três processos administrativos sancionatórios contra empresas do setor de bebidas que atuam no estado do Rio de Janeiro. A medida foi adotada após a identificação de indícios de publicidade enganosa e rotulagem com potencial de induzir o consumidor ao erro.

De acordo com os órgãos, a ação busca reforçar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio de bebidas alcoólicas e energéticos.

Entre os casos investigados está a Baly Brasil, fabricante do energético “Energético sabor Tadala”, divulgado com o slogan “O Baly que te leva pra cima”. Segundo a SEDCON e o PROCON-RJ, a comunicação faz referência direta à tadalafila — medicamento de tarja vermelha indicado para disfunção erétil — sem esclarecer de forma clara se há apenas inspiração no nome popular do fármaco ou qualquer relação com a composição do produto.

Situação semelhante envolve a Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, apresentado como bebida inspirada em sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.

Já a Outside E-commerce LTDA é alvo de processo por comercializar o “Whisky Mansão Maromba”. Embora anunciado como whisky, análise preliminar apontou que o produto é classificado no rótulo e contrarrótulo como “coquetel alcoólico”. O teor alcoólico informado é de 37%, abaixo do mínimo legal exigido para a denominação whisky, e a lista de ingredientes inclui substâncias que descaracterizam a categoria.

Limites da criatividade publicitária

Para a SEDCON e o PROCON-RJ, a associação a medicamentos de uso controlado ou a divergência entre denominação comercial e classificação técnica cria expectativa de efeito inexistente e pode induzir o consumidor ao erro quanto à natureza e composição do produto.

O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que a liberdade criativa na publicidade não pode ultrapassar os limites legais.

“A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira.”

Medidas cautelares e atuação integrada

Diante dos indícios identificados, foi determinada a suspensão imediata da publicidade, oferta e comercialização dos produtos no território fluminense, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas digitais, até que a regularidade seja comprovada.

Além disso, a SEDCON e o PROCON-RJ solicitaram à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informações sobre notas fiscais e circulação do energético “Tadala”, bem como dados relativos à produção em Tubarão (SC).

Segundo Gutemberg Fonseca, a atuação integrada dos órgãos estaduais é fundamental para assegurar a proteção do consumidor e garantir o cumprimento das normas previstas no CDC no mercado de bebidas.

LEIA MAIS 

Receba notícias, diariamente.

Salve nosso número e mande um OK.

Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp