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SC regulamenta lei que obriga instalação de dispositivos de segurança em piscinas

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Três anos após a publicação dalei 16.768 de 2015, que obriga que sejam instalados dispositivos de segurança em piscinas, o governo de Santa Catarina regulamentou por decreto como será feita a fiscalização da medida. Em julho, uma menina de 7 anos morreu numa piscina de um hotel em Balneário Camboriú após ter os cabelos presos em um ralo.

O decreto foi publicado na terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado. Pela publicação, caberá ao Corpo de Bombeiros fiscalizar e exigir a instalação de dispositivos de segurança.

O sistema antissucção deverá ter um ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de succção.

A fiscalização deve começar somente no final de 2018 porque, segundo o decreto, os proprietários de piscina têm um ano a partir da publicação para fazer as adaptações necessárias nas piscinas.

O decreto ainda diz que a regulmantação cabe a piscinas de residências multifamiliares e coletivas. Em locais unifamiliares, segundo o decreto, deverão ser feitas ações preventivas e educação.

Como penalidade, estão previstas formas sucessivas de notificação, advertência e multa. A interdição da piscina acontece se o caso não for resolvido após 30 dias da multa. Os valores não são esclarecidos em decreto.

A regulamentação é baseada na Instrução Normativa de março de 2014 do Corpo de Bombeiros. Cabe aos bombeiros abrirem processos administrativos infracionais contra os que não se regularizarem.

A reportagem tentou contato com o comando do Corpo de Bombeiros para mais informações sobre a fiscalização na prática, sem sucesso até esta publicação.

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